A Vara Única da Comarca de Mâncio Lima (AC) condenou homem que atuou como prefeito por improbidade administrativa. Conforme a sentença do juiz de Direito Marlon Machado, o réu deve ressarcir os cofres públicos o valor de R$35.184,00 e ainda pagar multa civil no mesmo valor do dano causado.
Segundo os autos (0001122-38.2019.8.01.0015), o ex-prefeito do município de Mâncio Lima, obteve recursos da União, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para aquisição de aparelhos de ar-condicionado, projetores e lousas digitais, mas não realizou a compra desses itens. Com isso, descumpriu o que tinha sido pactuado para conseguir acessar esses recursos.
O magistrado iniciou a sentença explicando que foi decretada a revelia do réu, pois não apresentou defesa ou resposta para as denúncias apresentadas. Ele verificou que o réu agiu com intenção, com dolo, ao não fazer a destinação correta do valor recebido. “(…) não há como refutar que o requerido agiu com dolo, pois, a despeito de ter conhecimento de qual seria a correta destinação dos recursos recebidos do FNDE, não os aplicou corretamente, ou seja, não teve a lealdade que se espera de um agente público no gerenciamento da coisa pública”, escreveu.
De acordo com o magistrado, “A imposição de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais seria medida desarrazoada, visto que, as provas dos autos demonstram que o réu aplicou a verba, ainda que parcialmente, em sua destinação específica, como na compra de equipamentos e veículos, o que, somado às razões acima expostas, desautoriza a aplicação de sanções mais gravosas”, finalizou Machado.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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