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Improbidade administrativa: Ex-prefeito é condenado por não aplicar recurso destinado para área da Educação

A Vara Única da Comarca de Mâncio Lima (AC) condenou homem que atuou como prefeito do município por improbidade administrativa. Conforme a sentença do juiz de Direito Marlon Machado, o réu deve ressarcir os cofres públicos no valor de R$35.184,00 e ainda pagar multa civil no mesmo valor do dano causado.

Engenheiro é condenado por inserir informações falsas em documentos públicos

Um engenheiro civil que exercia cargo efetivo no município de José Boiteux (SC) foi condenado, por inserir informações falsas em documentos públicos com o fim de quitar obrigações da municipalidade para a obtenção de recursos provenientes de um termo de compromisso firmado. A decisão foi da 2ª Vara da comarca de Ibirama, no Alto Vale.

Justiça condena vereador duas ex-funcionárias por improbidade administrativa em município paulista

A Justiça paulista condenou um vereador do municipio de Mogi das Cruzes e duas ex-funcionárias por improbidade administrativa. A decisão foi do juiz Eduardo Calvert, da Vara da Fazenda Pública do município, que determinou a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e restituição do valor integral dos salários, benefícios e vantagens patrimoniais de qualquer natureza que elas receberam. Os réus também deverão pagar multa civil calculada com base no total dos valores recebidos indevidamente.

Mantida condenação de ex-prefeito Sebastião Madeira por ato de improbidade

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram, por unanimidade, sentença que condenou o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, à perda da função pública (caso existente), ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito no ano de 2009, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

TJRJ condena Rosinha Garotinho por improbidade administrativa

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou, na terça-feira, dia 9, a ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho e o ex-secretário de Comunicação Ricardo Alberto de Oliveira Bruno por ato de improbidade administrativa. A ex-governadora teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter que ressarcir integralmente os cofres públicos em R$ 165.979,44, acrescidos de correção monetária e multa de 1% ao mês desde a realização da despesa.

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STF Rejeita pedido de anulação de interrogatórios do caso do cônsul alemão acusado pelo assassinato do marido

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido para invalidar os interrogatórios conduzidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com o então cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado do homicídio de seu marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, em 2022, no apartamento do casal em Ipanema.

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

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