Improbidade: Presidente da CNC é condenado por Sesc/AM alugar imóvel de sua empresa

Créditos: Kritchanut | iStock

A Justiça condenou o Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) José Roberto Tadros, por improbidade administrativa, pelo Sesc/AM ter alugado imóvel de sua empresa. A decisão, proferida na sexta-feira (29), foi do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, que determinou a perda de sua função na chefia da entidade. A sentença ainda determina que ele e outro dois condenados efetuem o pagamento de ressarcimento aos cofres públicos de R$ 7.292.054,04.

Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

O magistrado acolheu ação proposta pelo Ministério Público do estado e entendeu que o atual presidente da CNC se beneficiou da locação. O magistrado entendeu que a escolha do imóvel locado pelo SESC/AM, 'se mostrou fraudada, com o fito de atender interesse particular do presidente à época'.

De acordo com o juiz, "Há provas acerca de percepção de vantagem indevida de forma dolosa, o qual, aproveitando-se de sua condição de Presidente do SESC/AM e, simultaneamente, de sócio do Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, em convergência de interesses, auferindo R$ 536.341,2,8 por dois anos, tempo de vigência do contrato de locação 06/2015, o que fere os princípios gerais da administração pública e gera grandes danos ao erário"", ponderou.

Créditos: Bernarda Sv | iStock

A decisão também atinge a Secretária-Geral da CNC Simone De Souza Guimarães. À época dos fatos narrados pelo MP, ela era Diretora Regional do SESC/AM e teria sido responsável pela assinatura do contrato de locação com a empresa de Tadros.

A companhia também foi condenada - o magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas entendeu que por meio de seus integrantes legais, ela teria 'se beneficiado e concorrido com os atos de improbidade administrativa ora denunciados, tendo gerado danos ao erário através de enriquecimento ilícito'.

Com informações do Terra.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Postagens recentes

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

20 horas atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

TST invalida reintegração de bancária dispensada pelo Bradesco durante a pandemia

0
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu cassar a ordem de reintegração de uma bancária do Banco Bradesco S.A., que alegava ter sido demitida após solicitar teletrabalho. Para a maioria do colegiado, não havia, na época da concessão da tutela de urgência, elementos que demonstrassem que a dispensa fora discriminatória, em razão de problemas de saúde.