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Improbidade: Presidente da CNC é condenado por Sesc/AM alugar imóvel de sua empresa

A Justiça condenou o Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) José Roberto Tadros, por improbidade administrativa, pelo Sesc/AM ter alugado imóvel de sua empresa. A decisão, proferida na sexta-feira (29), foi do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, que determinou a perda de sua função na chefia da entidade. A sentença ainda determina que ele e outro dois condenados efetuem o pagamento de ressarcimento aos cofres públicos de R$ 7.292.054,04.

Modelo - Ação Indenizatória - Desvio de Função - Servidor Público

8. O Autor foi aprovado em Concurso Público, sendo devidamente nomeado em 12 de abril de 2016 para o cargo de Assistente Administrativo I, com jornada de trabalho de 40 horas semanais e percebendo, atualmente, o salário mensal no valor de R$ 2.937,33 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), consoante aos anexos de Fichas Financeiras (doc. 7) 9. Da análise do Anexo XIII, Subanexo I, da Lei Municipal nº 3.471/2002 (doc. 8), as atribuições do Autor eram restritas a: “Executa serviços gerais de escritório, tais como a classificação de documentos e correspondência, transcrição de dos lançamentos contábeis e/ou cadastrais, redação de documentos, prestação de informações, arquivos, digitação em geral e processos básicos do serviço social.”

Órgão Especial do TJRJ decide punir juiz com aposentadoria compulsória

Em sessão realizada na segunda-feira (4), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, punir o juiz João Amorim Franco, titular da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, com a pena da aposentadoria compulsória.

Negado pedido do São Paulo FC para ressarcimento de valores de meia-entrada

Foi rejeitado o pedido do São Paulo Futebol Clube, para ser ressarcido pela União Federal por valores que deixou de receber devido a obrigação de vender ingressos com 50% de desconto nos jogos. No pedido o clube paulista também questiona a constitucionalidade das Leis no 12.933/2013 e 10.471/2013, que regulam a chamada meia-entrada. A decisão foi proferida pela juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.

Mantida condenação de oficial de cartório extrajudicial por improbidade administrativa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação  por improbidade administrativa, de ex-oficial titular e ex-substituto de Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jales, que teriam se apropriado de recursos, caracterizando enriquecimento ilícito.

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Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

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