Condenada por dano moral, empresa deve pagar R$ 4 mil a ex-consultora
Inclusão indevida na lista de inadimplentes justifica indenização. A decisão é da juíza Silvana Maria Cansação de Albuquerque, da 2ª Vara de Arapiraca (AL). No caso, uma empresa havia cadastrado indevidamente uma ex-consultora na lista de inadimplentes.
Segundo a magistrada, a companhia jamais comprovou o referido débito. “A jurisprudência é pacifica no sentido de reconhecer que as negativações do nome são causas suficientes para gerar danos de ordem moral, o qual prescinde de prova, visto que a aflição, o constrangimento e a angústia decorrentes de tal fato são presumidos”, destacou. Ela fixou a indenização no valor de R$ 4 mil e de 70% dos custos do processo.
A autora da ação teve negado o financiamento de um automóvel após ter seu nome negativado por uma dívida inexistente. Antes, a mulher tentou uma audiência de conciliação, mas a empresa não apresentou qualquer proposta e, então, a ex-consultora entrou com uma ação na Justiça.
Matéria referente ao processo n° 0702282- 37.2015.8.02.0058. Leia o acórdão. Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Alagoas