
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Latecoere do Brasil Indústria Aeronáutica Ltda., localizada em Jacareí (SP), ao pagamento de R$ 50 mil por assédio moral organizacional. A condenação decorre da prática de expor, em quadros afixados nos setores da fábrica, informações sobre ausências e atrasos dos trabalhadores — inclusive faltas justificadas.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São José dos Campos e região. Segundo a entidade, havia painéis visíveis em cada setor da empresa, onde trabalhavam equipes pequenas, com cerca de sete pessoas. Quando havia ausências no início da jornada, o quadro era pintado de vermelho, independentemente de a falta ser justificada ou não.
O sindicato relatou que a prática gerava constrangimento e desconforto, especialmente entre os empregados que se ausentavam por motivos de saúde. Havia, segundo a entidade, receio de julgamento ou cobrança por parte dos próprios colegas, o que criava um ambiente hostil e prejudicial ao bem-estar.
Empresa alegou uso do quadro como ferramenta de gestão
Em sua defesa, a Latecoere argumentou que os quadros não identificavam individualmente os empregados e não estabeleciam metas ou rankings. A empresa afirmou que a ferramenta era utilizada apenas como um indicador de dados para melhorar a produtividade.
Ministra classificou prática como “gestão por estresse”
No entanto, para a relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, a prática caracteriza assédio moral organizacional. Segundo ela, a conduta da empresa comprometeu a dignidade, o equilíbrio psíquico e o bem-estar dos trabalhadores.
A ministra afirmou que a empresa adotou uma estratégia conhecida como “gestão por estresse”, criando um ambiente de competitividade forçada, com pressão psicológica implícita. “Trata-se de uma forma de estimular a produtividade sem considerar os custos à saúde mental dos empregados”, destacou.
Mesmo sem a identificação direta dos nomes, a relatora observou que, como os quadros eram expostos em setores com equipes reduzidas, era fácil para todos reconhecerem quem havia faltado.
A indenização de R$ 50 mil deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Processo: RR-11480-43.2019.5.15.0138
(Com informações do TST – por Ricardo Reis/CF)
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