
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um advogado acusado de se apropriar indevidamente de valores pertencentes a um cliente. O caso envolve o desvio de parte de uma indenização de R$ 550 mil, paga parceladamente por um município da Grande Florianópolis devido à desapropriação de um imóvel.
De acordo com o Ministério Público, o advogado abriu uma conta bancária conjunta com o cliente — sem o conhecimento dele — e passou a receber os valores da indenização diretamente, repassando apenas uma parte à vítima. Ao todo, mais de R$ 340 mil teriam sido desviados.
A 2ª Vara Criminal da Capital condenou o réu a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direitos e multa.
No recurso, a defesa contestou a validade das mensagens de WhatsApp apresentadas como prova, alegando ausência de autenticidade, e também pediu a absolvição por falta de provas. No entanto, o relator do processo ressaltou que as conversas foram formalizadas por ata notarial, o que garante presunção de veracidade. Além disso, a acusação foi respaldada por um conjunto consistente de provas, incluindo extratos bancários, documentos da conta conjunta e depoimentos da vítima e de testemunhas.
“O conjunto probatório demonstra, de forma clara, que o réu se apropriou indevidamente de valores que pertenciam à vítima, recebidos em razão de sua atuação profissional como advogado”, afirmou o relator.
A defesa também questionou a dosimetria da pena, pedindo a retirada da valoração negativa das consequências do crime. No entanto, o relator considerou que os prejuízos ultrapassaram o comum, já que a vítima enfrentou não apenas uma perda financeira expressiva, mas também sofrimento emocional — sem conseguir prestar assistência à mãe doente ou garantir a educação do filho.
A decisão foi unânime entre os integrantes da 2ª Câmara Criminal.
(Com informações do TJSC)
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