
A influenciadora Aline Bardy Dutra, conhecida nas redes sociais como “Esquerdogata”, foi condenada pelos crimes de injúria racial e desacato após dirigir expressão de cunho racial a um policial e, posteriormente, ofender agentes durante uma ocorrência em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. A decisão foi proferida pela juíza Carolina Moreira Gama, da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto.
Apesar da condenação a penas de reclusão e detenção, Aline não deverá cumprir as penas em estabelecimento prisional. As sanções privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e participação em tratamento relacionado ao consumo de álcool, com comprovação bimestral perante a Justiça.
A magistrada também absolveu a influenciadora da acusação de resistência, por considerar que não havia provas suficientes para a condenação pelo delito.
Entenda o caso
O episódio ocorreu na madrugada de 25 de outubro de 2025, no centro de Ribeirão Preto. Conforme a denúncia reproduzida na sentença, policiais militares realizavam fiscalização de trânsito quando foram abordados pela influenciadora, que passou a questionar os procedimentos adotados pelos agentes e a registrar a atuação policial com o celular.
Segundo os depoimentos considerados pelo juízo, durante a discussão Aline utilizou uma expressão de cunho racial dirigida a um dos policiais. Após receber voz de prisão, teria passado a proferir outras ofensas contra os agentes.
Um dos policiais afirmou em juízo que confirmou com outro agente se a expressão havia sido ouvida e, posteriormente, deu voz de prisão à influenciadora por injúria racial. Os depoimentos indicaram que, a partir daquele momento, ela continuou a dirigir xingamentos aos policiais.
Durante o interrogatório, Aline reconheceu ter utilizado a expressão, mas afirmou que sua fala havia sido interpretada de maneira equivocada. Segundo sua versão, ela se referia à atuação policial diante de pessoas em situação de vulnerabilidade e pretendia dizer que os agentes deveriam defender pessoas do próprio grupo. A influenciadora também admitiu ter se excedido ao tentar utilizar sua posição para interferir na situação.
Fundamentação da condenação
Ao analisar o processo, a juíza Carolina Moreira Gama ressaltou que a decisão não avaliava as ideias, a militância ou a atuação pública da influenciadora, mas exclusivamente as condutas atribuídas a ela durante a ocorrência.
Na avaliação da magistrada, a conduta ultrapassou os limites de um questionamento à atuação policial e configurou ofensa de natureza racial contra um dos agentes. A sentença também registrou que não foram demonstradas irregularidades na atuação dos policiais que justificassem as acusações formuladas pela ré.
Testemunhas apresentadas pela defesa descreveram Aline como uma pessoa envolvida na defesa de minorias e no combate à discriminação. Entretanto, segundo a decisão, nenhuma delas presenciou os fatos que deram origem ao processo.
Reconhecimento de semi-imputabilidade
A sentença também considerou um laudo pericial produzido durante o processo. De acordo com a avaliação mencionada pela magistrada, a influenciadora estava sob efeito de álcool no momento dos fatos e apresentava redução da capacidade de autodeterminação, mas não estava completamente privada da compreensão sobre suas ações.
O laudo apontou que Aline mantinha capacidade de compreender os fatos, embora apresentasse redução na capacidade de agir de acordo com esse entendimento. O documento também indicou que a intoxicação não decorreu de caso fortuito ou força maior.
Diante dessas conclusões, a juíza reconheceu a semi-imputabilidade, circunstância que, embora não afaste a responsabilidade penal, permite a redução da pena. No caso, a redução foi estabelecida em um terço.
Absolvição pelo crime de resistência
Em relação à acusação de resistência, a magistrada entendeu que as provas não eram suficientes para sustentar a condenação.
Embora policiais tenham relatado a necessidade de utilizar força física para conter a influenciadora durante a prisão, a juíza considerou que os depoimentos não esclareceram de maneira suficiente qual teria sido a conduta física ativa praticada por Aline contra os agentes nem demonstraram o dolo necessário à configuração do crime.
Penas aplicadas
Inicialmente, a pena pelo crime de injúria racial havia sido fixada em dois anos de reclusão e dez dias-multa. Pelo desacato, a pena estabelecida foi de seis meses de detenção.
Após o reconhecimento da semi-imputabilidade e a redução de um terço, as penas foram fixadas em 1 ano e 4 meses de reclusão e seis dias-multa pela injúria racial, além de quatro meses de detenção pelo desacato.
O regime inicial foi estabelecido como aberto. As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e participação em tratamento relacionado ao consumo de álcool, cuja realização deverá ser comprovada a cada dois meses perante o juízo competente.
Processo: 1502640-87.2025.8.26.0530
(Com informações do Migalhas)
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