Notícias

INSS deve indenizar segurada em R$ 10 mil por demora do auxílio-doença

Créditos: Joa_Souza | iStock

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em função da demora na implantação de auxílio-doença concedido judicialmente. O benefício previdenciário foi implantado mais de oito meses depois da intimação da autarquia federal. O colegiado entendeu que a situação ultrapassou os limites de mero dissabor, pois a segurada foi privada de verba de natureza alimentar enquanto passava por tratamento oncológico.

Em 1ª instância, a Justiça Federal em São José do Rio Preto julgou procedente o pedido de danos morais, condenando o INSS, que recorreu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) solicitando a reforma da sentença, afirmando não estarem presentes os pressupostos do dever de indenizar.

Crédito: Halfpoint / istock

O relator do processo (5003673-42.2019.4.03.6106), desembargador federal Mairan Maia, confirmou o entendimento de primeiro grau e concluiu que ficou caracterizada a demora administrativa no cumprimento da decisão judicial.

“Consoante se colhe dos documentos juntados aos autos, entre a data da comunicação da decisão que concedeu a antecipação da tutela para a implantação do auxílio-doença e a sua efetiva implantação, transcorreram quase nove meses, não havendo qualquer justificativa plausível para atraso de tal monta”, apontou.

O magistrado frisou que, após a expedição de comunicação via sistema, bem como a publicação da decisão, a parte autora requereu a intimação do INSS, em mais de uma oportunidade, para que a decisão judicial fosse cumprida. Desta forma, segundo ele, não procede a alegação do INSS de que não há documentos que indiquem a ciência acerca da determinação de implantação do benefício.

Créditos: Tischenko Irina/Shutterstock.com

“No caso em tela, são inegáveis os dissabores experimentados pela autora, a qual foi privada, durante quase nove meses, de benefício de caráter alimentar, enquanto se encontrava acometida por quadro de dor crônica por conta de tratamento oncológico realizado”, concluiu.

Com esse entendimento, a 6ª Turma negou provimento ao recurso do INSS e confirmou a procedência do pedido de indenização por dano moral em R$ 10 mil.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagramLinkedin e Google News. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Postagens recentes

Modelo de Recurso contra multa por estacionamento em local destinado a idosos ou deficientes sem a devida credencial

Modelo de Recurso contra multa por estacionamento em local destinado a idosos ou deficientes sem a devida credencial Ilmo. Sr.… Veja Mais

3 horas atrás

Modelo - Recurso para cancelamento de multa por erro na medição de velocidade por radar

1. Falha Técnica do Equipamento de Medição: Alego que o equipamento de radar utilizado para medir a velocidade de meu… Veja Mais

3 horas atrás

Principais Erros Comuns no Processo de Registro de Marca

Registrar uma marca é um passo crucial para proteger a identidade e os ativos de um negócio. No entanto, muitos… Veja Mais

5 horas atrás

Passo a Passo para Registro de Marca no INPI

Passo a Passo para Registro de Marca no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Registrar uma marca no Instituto… Veja Mais

6 horas atrás

A Importância do Registro de Marca para Pequenas Empresas

No competitivo mercado atual, pequenas empresas enfrentam inúmeros desafios para se destacarem e crescerem. Uma das estratégias mais eficazes para… Veja Mais

6 horas atrás

Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto de Emergência

[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto de Emergência]   EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR… Veja Mais

1 dia atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Contribuição previdenciária não incide em valores repassados por empresas aos funcionários...

0
foi mantido pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária em valores repassados por empresas aos seus funcionários referentes às bolsas de estudo para auxílio-educação, independente se o valor é usado para custear cursos de nível básico, superior ou de capacitação.