TRF1 tranca ação penal contra advogado que emitiu parecer em procedimento licitatório usado para desvio de verbas públicas

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A Justiça decidiu pelo trancamento de ação penal contra um advogado que emitiu parecer jurídico em procedimento licitatório do extinto Ministério da Pesca e da Aquicultura, que foi supostamente fraudado por servidores para o desvio de verbas públicas. A decisão, unânime, foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em habeas corpus, o advogado pediu o trancamento da ação penal que tramitava na 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Alegou estar sofrendo constrangimento ilegal com a instauração da ação penal e que encontrava no exercício da sua profissão, no caso, elaborar pareceres em certames licitatórios, exceto na hipótese de existência de dolo ou erro grosseiro.

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Ao julgar o recurso (1040433-63.2020.4.01.0000), a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, ressaltou que o artigo 41 do Código de Processo Penal estabeleceu que a denúncia deve conter, entre outros elementos, a “exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, e a classificação do crime”.

“Na hipótese vertente, o fato de o paciente ter elaborado pareceres jurídicos favoráveis a certames licitatórios posteriormente reputados fraudulentos, não se mostra suficiente, por si só, para legitimar a instauração da persecução criminal de fundo, tendo em vista que não demonstrada, na denúncia, por meio de elementos indiciários de prova, a intenção do paciente de utilizar o seu mister profissional para contribuir para a consecução da atividade delituosa em apuração”, destacou.

Rejeitado recurso de acusado de participar de esquema de corrupção no Dnit
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Para a magistrada, a acusação não aponta provas que demonstrem, minimamente, a intenção do advogado em participar da suposta fraude à licitação para colaborar com a prática delituosa.

Desta forma, seguindo o voto da relatora a 4ª Turma do TRF1, concedeu a ordem de habeas corpus, para determinar o trancamento da ação penal.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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