Uma idosa que usava marca-passo foi impedida de entrar na agência do Banco Bradesco pela porta lateral, o que a levou a passar por uma situação vexatória. Em decorrência disso, o banco foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba analisou o caso na Apelação Cível nº 0805590-72.2019.8.15.2003, originada na 2ª Vara Regional Cível da Comarca de Mangabeira. O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque foi o relator do processo.
De acordo com o relatório do caso, a idosa havia informado ao banco que não poderia passar pelas portas giratórias com detectores de metais devido ao uso do marca-passo, mas mesmo assim foi impedida de entrar pela porta lateral. Ela mostrou a cicatriz da cirurgia para comprovar sua condição de saúde, mas teve que esperar cerca de 15 minutos até que a filha conseguisse autorização para sua entrada.
O desembargador responsável pelo processo considerou que houve uma violação clara aos direitos de personalidade da autora, que enfrentou uma situação angustiante e tratamento desigual por parte da instituição financeira. Ele explicou que a quantificação da indenização por danos morais deve levar em conta a extensão do dano, a situação financeira das partes envolvidas e o aspecto pedagógico da medida.
Por isso, ele decidiu manter a sentença que fixou a indenização no valor de R$ 5.000,00, seguindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba)