Instrutor e alunas de autoescola condenados por falsificar documentos para obter CNH

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Instrutor e alunas de autoescola condenados por falsificar documentos para obter CNH | Juristas
Driving school – driving instructor in his class and a female student driver looking in the Camera, in the background are traffic signs

A Vara Única da comarca de Palmitos (SC), condenou o instrutor de um centro de formação de condutores e duas alunas por falsificar faturas de energia elétrica para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão é da juíza Mariana Helena Cassol, que sentenciou o homem a quatro anos de reclusão por falsificação de documento público, falsificação de documento particular e falsidade ideológica. As mulheres, com residência em cidades gaúchas, receberam a sentença de três anos de reclusão.

Instrutor e alunas de autoescola condenados por falsificar documentos para obter CNH | Juristas
Learner driver student driving car with instructor

De acordo com a denúncia, uma delas havia reprovado oito vezes no teste de direção no município onde mora. Durante o período de aulas e provas, a mulher ficou hospedada na casa do instrutor. As alunas foram à Celesc, uma por vez, e solicitaram a troca de titularidade da fatura do homem.

Outra aluna e uma moradora da cidade que assinaram declarações de residência para quatros candidatos da autoescola, também gaúchos, foram condenadas a dois anos de reclusão. A moradora disse que desconhecia o fato de ser crime declarar em documento que outra pessoa reside em seu endereço.

Instrutor e alunas de autoescola condenados por falsificar documentos para obter CNH | JuristasEm depoimento, a aluna relatou ter assinado dois documentos em branco solicitados pelo instrutor para utilização no dia da prova de direção. Elas respondem por falsificação de documento particular e falsidade ideológica.

Os crimes ocorreram em maio de 2018. Conforme previsto no artigo 44 do Código Penal, as penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviço comunitário e pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.

Com informações do  Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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