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Ex-deputada é absolvida de acusação de compra de diplomas, decisão é do TJDFT

A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu, por falta de provas, a ex-deputada distrital Telma Rufino da denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de envolvimento na compra de diplomas falsos de graduação e pós-graduação. O juiz responsável pela decisão afirmou que não há evidências suficientes para a condenação e que qualquer dúvida, mesmo que mínima, beneficia a ré.

TRF3 confirma condenação por uso de notas falsas em compra on-line

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ratificou a decisão que condenou um homem que utilizou 11 cédulas falsas de R$ 100 para adquirir um videogame por meio da internet. Os magistrados consideraram que boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial, interrogatório e depoimento de testemunhas comprovaram tanto a materialidade quanto a autoria do crime.

Cabe à Justiça Federal julgar violação de direito autoral envolvendo o Brasil e outro país, decide STF

Em decisão com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a Justiça Federal é competente para julgar casos de violação de direito autoral que envolvam o Brasil e outros países. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 702362, encerrado em sessão virtual no dia 18 de dezembro (Tema 580).

Aluna de odontologia falsifica documentos para atuar profissionalmente: PF e MPF investigam

Durante uma entrevista exclusiva concedida ao jornalista Cândido Nóbrega, o presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba (CRO-PB), Leonardo Cavalcanti, expôs um caso grave envolvendo uma aluna de odontologia em uma universidade paraibana. A estudante teria falsificado documentos para obter registro no CRO-PB, visando atuar como profissional na área.

Advogada condenada por falsificação de assinatura de cliente

Uma advogada foi condenada em ação de danos morais e materiais por negligência e conduta antiética durante a prestação de serviços advocatícios. A decisão, proferida pela 1ª Vara da comarca de Araquari, na região norte do Estado, determinou que a profissional indenize sua cliente pelos danos causados, incluindo a falsificação de um recibo.

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