Integrantes de consórcio de transporte respondem solidariamente por acidente com uma delas

Data:

consorciadas
Créditos: Alfribeiro | iStock

A 3ª Turma do STJ manteve companhias integrantes de consórcio de transporte coletivo urbano no polo passivo de uma ação indenizatória por entender que elas devem responder solidariamente por um acidente envolvendo veículo de propriedade de apenas uma delas.

O caso remonta a um atropelamento causado por um ônibus de transporte coletivo urbano no Rio de Janeiro. Os recorrentes pedem indenização pelos danos sofridos em razão do acidente e solicitaram a inclusão de todas as empresas integrantes do consórcio rol de legitimados.

O juiz de primeira instância e o TJRJ acolheram a preliminar de ilegitimidade passiva do consórcio e de duas empresas consorciadas por entenderem que não seria aplicável a teoria da aparência, já que a proprietária do veículo envolvido no acidente foi devidamente identificada.

Mas para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, existe solidariedade entre as empresas consorciadas no que diz respeito às obrigações derivadas de relação de consumo (artigo 28, §3º, do CDC), “desde que essas obrigações guardem correlação com a esfera de atividade do consórcio”.

Ela esclareceu que a “solidariedade que ora se propugna não impede, de forma alguma, que a consorciada prejudicada por ato praticado por outra participante insurja-se regressivamente contra quem, de fato, causou o dano, apenas não podendo se eximir do dever de indenizar quando acionada pelo consumidor”.

Apesar de ter reconhecido que, em regra, os consorciados se obrigam somente nas condições previstas no respectivo contrato, sem presunção de solidariedade (artigo 278 da Lei 6.404/76), salientou que a regra não é absoluta e pode ser afastada diante de interesse preponderante sobre a autonomia patrimonial das empresas, em respeito à máxima proteção ao consumidor. Disse ainda que isso não significa a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, mas somente atribuição de responsabilidade a terceiros.

Por fim, destacou que, “observado o princípio geral insculpido no artigo 265 do Código Civil, segundo o qual a solidariedade entre devedores não se presume, resultando ou da lei ou do acordo de vontade das partes, apenas deve ser imputada responsabilidade ao consórcio por obrigação de um de seus participantes quando assim o dispuser o respectivo ato constitutivo, o que não é a hipótese dos autos”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.