Investigado no STF por ‘fake news’ divulga falsa ligação de ministro com igreja

Data:

Fake News
Créditos: juststock / iStock

Há tempos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sofrem com as fakes news. Nesta sexta-feira (8), uma nova informação falsa ganhou alcance nas redes sociais. Um dos investigados pelo STF por criar e disseminar notícias falsas postou nas redes sociais uma falsa ligação do ministro Gilmar Mendes com uma igreja de Minas Gerais.

Segundo a postagem, documentos comprovariam que o ministro Gilmar Mendes é presidente de uma igreja em Minas Gerais que fatura até R$ 2,5 milhões por ano e que o CNPJ da igreja estaria vinculado ao CPF do ministro.

Em conferência ao site da Receita Federal é possível verificar que uma pessoa de mesmo nome, Gilmar Ferreira Mendes, aparece como presidente da igreja. Mas, ao analisar o CPF do presidente da igreja, nota-se que se trata de outra pessoa, um homônimo (pessoa de mesmo nome), pois não é o CPF do ministro do STF.

Gilmar Mendes
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Para conscientizar a sociedade sobre a importância do papel de cada um para evitar a propagação de notícias falsas sobre o STF e seus ministros, o Supremo lançou a série #VerdadesdoSTF, na qual informações falsas ou deturpadas atribuídas à Corte e aos seus ministros são explicanda’s.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.