Itaú deve indenizar idosa por empréstimo realizado com assinatura de outra pessoa

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Banco do Brasil
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A Justiça determinou que o Banco Itau Consignado S/A restitua o dobro do valor descontado de uma idosa, que descobriu terem feito um empréstimo no seu nome com assinatura de outra pessoa. A decisão foi da juíza Adamarcia Machado, da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul, que além da restituição, determinou que instituição bancaria deve indenizar a cliente em R$ 6 mil, a título de danos morais.

A autora do processo (0702218-86.2019.8.01.0002) explicou que no ano de 2014 fez feito um empréstimo consignado, que ele foi finalizado em 2018. Mas, quando checou as informações de sua aposentadoria foi informada que havia um novo empréstimo, no valor de R$ 7.956,27 com parcelas de R$ 217,10.

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As cobranças do empréstimo tiveram início em outubro de 2018 e o débito só seria concluído em setembro de 2024.

No documento consta uma assinatura confirmando a contratação, mas de um nome que não é o seu.

O banco não se responsabilizou pelo ocorrido, afirmando que se trata de uma eventual fraude realizada por terceiros.

Itaú deve indenizar idosa por empréstimo realizado com assinatura de outra pessoa | Juristas
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A magistrada salientou a relação de consumo e as obrigações estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, assinalando que os descontos na aposentadoria geram um constrangimento que configura uma lesão moral. Sendo assim, a juíza decidiu pela condenação ao banco.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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