JFPE defere liminar para obrigar Receita Federal a suspender exclusão de empresa do Simples Nacional

Data:

Habeas Corpus
Créditos: JeanRee / iStock

Foi deferida pelo juiz federal titular da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Francisco Alves dos Santos Júnior, medida liminar em mandado de segurança ajuizado por uma papelaria contra a Fazenda Nacional e delegado da Receita Federal no Recife, para suspender a exclusão da empresa do Simples Nacional, e o pagamento de parcelamentos de dívidas atuais, até que a Receita Federal decida quanto ao pedido administrativo da autora para a sua adesão ao parcelamento excepcional, instituído pela União em razão da crise econômico-financeira provocada pela pandemia da Covid-19.

A papelaria ajuizou o mandado de segurança para que sejam cancelados todos os parcelamentos e que os respectivos créditos sejam inscritos em Dívida Ativa da União, bem como eventuais outros débitos ainda não objeto de parcelamento, existentes junto à Receita Federal do Brasil em seu nome, a fim de que seja possível sua adesão à Transação Excepcional Tributária para débitos do Simples Nacional, instituída pela Lei 13.988/2020, através da Portaria PGFN n° 18.731/2020, com prazo até 29 de dezembro deste ano.

De acordo com a autora, a prática não estaria sendo possível de ser concretizada por problemas técnicos no sistema eletrônico internet do referido órgão federal, bem como o restabelecimento da sua inscrição no Simples Nacional, demonstrado nos autos.

De acordo com o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, as alegações da autora merecem crédito com relação às falhas no sistema internet da Receita Federal. Segundo ele ao tentar usar o sistema fez diversas tentativas para obter um novo código de acesso, para o seu eCAC, mas o sistema enviava diversas mensagens para reiniciar o processo, "quando chega no momento de assinalar o código que lhe é enviado via SMS para dar continuidade à operação, surge a informação de que o sistema está cheio e que ‘tente quinze minutos depois’ e, quando este magistrado faz essa tentativa em tal tempo, surge uma nova informação de que o tempo já se esgotara, ‘tente novamente’.

Ele finalizou, concedendo a liminar, "Devo conceder a medida liminar, não como requerida, mas para suspender a exclusão da Impetrante do Simples Nacional, bem como o pagamento do(s) atual(is) parcelamento(s) e atuais dívidas, até que a DD Autoridade apontada como coatora decida quanto ao pedido administrativo da ora Impetrante de adesão ao noticiado parcelamento excepcional, decorrente da violenta crise econômico-financeira provocada pela pandemia da COVID 19, a qual atingiu principalmente os médios, pequenos, e micro-empresários, inclusive na modalidade MEI - Micro Empresário Individual e os trabalhadores em geral”, justificou o magistrado.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.