Ofensas no Facebook geram indenização de R$10 mil

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Rede Social Facebook
Créditos: Wachiwit / iStock

Por determinação do juiz da Vara Cível, Criminal e de Execução Penal de Cambuí-MG, Adriano Leopold Busse, Pastora evangélica, chamada de “maluca” e “louquíssima” por uma rival na cidade, em postagem na rede social datada de março de 2017, deve receber indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

Consta nos autos do processo (0021417-18.2018.8.13.0106) que as duas mulheres estavam discutindo por meio de mensagens privativas, mas a ofensora publicou o conteúdo no Facebook, acusando a pastora, além disso, de ter criado um perfil fake com que a atacava publicamente. Na Justiça, a mulher que realizou a publicação disse que o motivo da discussão foram apenas ciúmes, já que ela e o noivo da rival são amigos há mais de 10 anos e trocavam curtidas em fotos. Por isso, a pastora passou a “infernizar a vida dela” com mensagens ofensivas no messenger. Ela alegou que publicou o post em legítima defesa de sua honra, mas não ofendeu a imagem da outra em nada.

Para o juiz Adriano Busse, não restava dúvida de que a mulher violou o direito à honra, “tendo extrapolado os limites da liberdade de manifestação do pensamento, além de ter imputado à pastora a criação de perfil falso, sem a devida prova nos autos”. O magistrado ressaltou que houve atentado à imagem da vítima, já que ela é missionária com milhares de seguidores em canal no YouTube.

Com informações do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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