Jornada excessiva não gera indenização por si só

Data:

Decisão é da 8ª Turma do TST.

trabalho
Créditos: Creativa Images | iStock

O trabalhador submetido à jornada excessiva deve comprovar que sofreu dano moral para conseguir uma indenização. Assim entendeu a 8ª Turma do TST ao excluir o pagamento de indenização por dano moral, decorrente de jornada excessiva imposta a um motorista de caminhão, da condenação imposta a uma transportadora .

O TRT-12 (SC) condenou a empresa pelo fato de que o empregado permanecia integralmente à disposição da empresa e prestava horas extras de forma habitual e exagerada durante a semana. O tribunal também concluiu pela ausência de repousos intra e interjornadas e descansos semanais.

No recurso de revista, a empresa disse que jornada excessiva não gera, por si só, o pagamento de indenização por dano moral, especialmente se não houver comprovação de prejuízo, o que, na ótica da recorrente, ocorreu no caso.

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, concordou com a empresa dizendo que o dano moral não é automático, embora o fato seja uma grave violação de direitos trabalhistas. Para ela, é preciso comprovar que a jornada excessiva tenha efetivamente ofendido os direitos da personalidade, o que não foi verificado. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo ARR-2034-92.2016.5.12.0012

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.