Jornada excessiva não gera indenização por si só

Data:

Decisão é da 8ª Turma do TST.

trabalho
Créditos: Creativa Images | iStock

O trabalhador submetido à jornada excessiva deve comprovar que sofreu dano moral para conseguir uma indenização. Assim entendeu a 8ª Turma do TST ao excluir o pagamento de indenização por dano moral, decorrente de jornada excessiva imposta a um motorista de caminhão, da condenação imposta a uma transportadora .

O TRT-12 (SC) condenou a empresa pelo fato de que o empregado permanecia integralmente à disposição da empresa e prestava horas extras de forma habitual e exagerada durante a semana. O tribunal também concluiu pela ausência de repousos intra e interjornadas e descansos semanais.

No recurso de revista, a empresa disse que jornada excessiva não gera, por si só, o pagamento de indenização por dano moral, especialmente se não houver comprovação de prejuízo, o que, na ótica da recorrente, ocorreu no caso.

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, concordou com a empresa dizendo que o dano moral não é automático, embora o fato seja uma grave violação de direitos trabalhistas. Para ela, é preciso comprovar que a jornada excessiva tenha efetivamente ofendido os direitos da personalidade, o que não foi verificado. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo ARR-2034-92.2016.5.12.0012

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.