Juiz determina que rede social restabeleça perfil de usuário que teve conta invadida

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O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz determinou que uma rede social restabeleça o perfil e indenize em R$ 5 mil por danos morais um usuário que teve a conta invadida.

Segundo o autor, sua conta foi hackeada por pessoas que passaram a oferecer aos seus seguidores um suposto investimento via PIX em troca de retorno financeiro e que alguns conhecidos chegaram a realizar a transferência de valores, o que lhe causou grandes transtornos em sua vida pessoal.

Juiz determina que rede social restabeleça perfil de usuário que teve conta invadida | Juristas
PIX Autor: rafapress

A requerida argumentou que é responsabilidade do autor zelar pela segurança da própria conta e pediu a improcedência da ação. Ao analisar a questão, o magistrado entendeu que a cooperação dos usuários é importante para que as redes sociais funcionem por completo, como a utilização de e-mail seguro, não divulgação de senha de acesso e não compartilhamento de qualquer dado que possa comprometer o acesso ao perfil pessoal.

Rede Social - Internet - Jurisprudências
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“No entanto, a ré deixou de comprovar nos autos qualquer ato que implique na insegurança do usuário tenha advindo da parte autora, a fim de comprovar eventual permissão para que hackers tenham acesso à conta”, destacou o juiz na sentença.

Assim, como a requerida permaneceu inerte, obrigando o autor a movimentar o Judiciário, a fim de reaver o acesso ao seu perfil na rede social, bem como o sofrimento e abalo experimentados pelo usuário diante da falha de segurança da ré, o magistrado estabeleceu a indenização por danos morais e determinou o restabelecimento do perfil.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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