Juíz oficia Câmara para apurar conduta de deputado em defesa de cobrança de contribuição partidária

Data:

JT é competente para julgar conflitos que envolvam sindicatos de servidores públicos estatutários
Créditos: tlegend / Shutterstock.com

O juiz titular da 21ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB e condenou o deputado Juarez Carlos de Lima Oliveira a pagar a quantia de R$ 20.610,00 e as demais contribuições vencidas até o transito em julgado da ação.

O PRTB ajuizou ação na qual argumentou que o deputado deixou de recolher a contribuição estabelecida em seu Estatuto, no montante de 10% de seus rendimentos brutos como Deputado Distrital, e pediu a condenação do réu ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas.

O deputado apresentou contestação e alegou que sua adesão à obrigação foi forçada; que a contribuição é ilegal; que fez acordo com partido para isenção da contribuição em troca da nomeação de determinada pessoa para cargo de confiança; que é devido pagamento em dobro do valor cobrado.

Diante da alegação do deputado de que teria feito acordo com o partido para ser isento da contribuição mediante indicação de terceiro para cargo de confiança, o magistrado entendeu ser indício de crime, motivo pelo qual determinou comunicação à Câmara Legislativa para que realize a devida apuração da conduta: “É ainda argumento da contestação o de que teria ocorrido acordo entre o partido e o agente político, segundo o qual, este nomearia pessoa indicada pela agremiação em troca da isenção do encargo. Não há prova de que isto tenha ocorrido e a simples confissão acerca da existência de acerto é incapaz de provocar o efeito almejado pelo requerido, ao inverso, importa indício de desvio ético e até mesmo delito, na medida em que utilizar nomeação em cargo público para obter isenção de encargo pessoal é conduta reprovada pela Lei… Oficie-se à Presidência da Câmara Legislativa e ao Ministério Público, comunicando a existência de indício de ilícito na conduta confessada pelo réu, encaminhando cópia desta Sentença e da Contestação.”

O deputado chegou a recorrer da sentença, mas desistiu do recurso, que transitou em julgado em novembro de 2016.

Como retorno do processo para o cumprimento da sentença,  foi expedido ofício para a Câmara Legislativa, conforme determinado pelo juiz.

Processo: 2015.01.1.092941-4

Fonte: Tribunal de Justiça Distrito Federal

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.