Foram declarados nulos todos os atuais e futuros decretos da Prefeitura do Rio de Janeiro que impunham medidas restritivas no controle à propagação da Covid-19 na cidade. A decisão publicada na terça-feira (4), foi da juíza Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública, que estendeu decisão anterior, publicada no mês de abril, quando suspendeu os decretos de números 48.604, 48.641, 48.644 e 48.706.
A medida não citou o decreto 48.761, que estava em vigor e que prorrogava as medidas restritivas na cidade. A decisão atual abrange todos os decretos e os futuros a serem editados pela Prefeitura, com medidas restritivas para a população.
A decisão atende ação popular proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL) contra a Prefeitura do Rio, alegando que os decretos representam a violação de direitos fundamentais da população.
Na decisão, a juíza Regina Lúcia Chuquer ressalta que “admitir a manifestação do MRJ e do Chefe do Executivo como forma de gestão municipal seria admitir que o Poder Judiciário descumpra a Constituição, no seu arcabouço maior – os direitos fundamentais, o que de todo, é impossível. Ademais, a interpretação da norma autorizadora do estabelecimento do ISOLAMENTO e QUARENTENA, deve observar as definições legais postas na Lei Federal 13.979/20”. Ela acrescenta que “assim, a base legal invocada pelo Chefe do Executivo para dar foro de legalidade ao ato normativo impugnado e seus congêneres, não existe”.
Regina Lúcia Chuquer finaliza destacando que “frente aos motivos acima elencados, estendo os efeitos da liminar deferida inicialmente, declarando a nulidade dos demais decretos expedidos e eventuais futuros decretos que adotem a mesma pretensa normatividade, neles reconhecendo o mesmo abuso de poder e usurpação de competência do Legislativo municipal, pela inexistência de lei em sentido formal dispondo sobre a matéria, pelo que suspendo a validade e eficácia da regulamentação neles existente, retirando-lhes a força obrigatória e a coercitividade”.
A juíza também determinou a intimação, com urgência, da Prefeitura da sua decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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