Juizado do torcedor afasta torcida ‘Força Flu’ de estádios por apedrejamento de ônibus do Botafogo

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Grêmio e Internacional são responsáveis subsidiários por verbas de vendedor de bar nos estádios
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O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) emitiu uma decisão liminar afastando a torcida organizada do Fluminense, Força Flu, de todos os locais onde ocorram eventos esportivos, em todo o território nacional, por apedrejar o ônibus do Botafogo.

Além disso, a decisão proíbe que os associados e membros da torcida frequentem estádios de futebol e áreas circundantes em um raio de cinco mil metros, usando qualquer tipo de identificação da torcida. O comércio de materiais da torcida também está proibido, e qualquer violação dessas determinações resultará em uma multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Jogo de Futebol - Copa do Mundo
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A medida foi tomada em resposta a uma Ação Civil Pública (0105782-85.2023.8.19.0001) movida pelo Ministério Público do Rio, relacionada aos atos cometidos pela torcida em 29 de agosto passado, que incluiu o apedrejamento do ônibus que transportava jogadores e comissão técnica do Botafogo de Futebol e Regatas ao Aeroporto Internacional Tom Jobim.

A decisão destaca a importância da segurança nos eventos esportivos, conforme previsto no artigo 2º, XVI, da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), e aponta que a lei responsabiliza as torcidas e seus membros, mesmo em locais ou datas diferentes dos eventos esportivos.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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