Juízes da infância do TJRJ defendem aumento do tempo de internação de menores infratores

Data:

Atualmente, o tempo máximo de internação é de 3 (três) anos

tjrj
Créditos: Tommaso79 | iStock

Os juízes Sérgio Luiz Ribeiro de Souza (presidente da Coordenadoria de Articulação das Varas da Infância, Juventude e Idoso do TJRJ, Cevij, e do Fórum Nacional da Justiça Protetiva, Fonajup), Daniel Konder, membro do Cevij; e Vanessa Cavalieri, titular da Vara da Infância e da Juventude da capital, foram a favor de propostas legislativas que determinam o aumento do prazo de internação para menores infratores.

Eles foram os representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, no XXIII Fórum Nacional da Justiça Juvenil, realizado nesta terça-feira, dia 13, em Campo Grande (MS).

A decisão também contou com os votos dos juízes que compõem o Fórum Nacional de Justiça Infantil (Fonajuv). Dos 51 projetos de lei relativos ao assunto, que tramitam na Câmara dos Deputados, 48 apresentam reformas para tornar mais rigorosa a punição de adolescentes infratores.

O Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup) apoiou o projeto de lei que propõe que os jovens que tenham cometido alguns tipos de atos infracionais poderão ficar internados em centros de atendimento socioeducativo por até dez anos.

O texto também prevê uma alteração no Código Penal para agravar a pena do adulto que praticar crimes acompanhado de um menor de 18 anos ou que induzir o menor a cometê-los. Nesses casos, a pena do adulto será de dois a cinco anos, podendo ser dobrada para os casos de crimes hediondos.

Outra proposta dispõe que os adolescentes passarão por avaliação a cada seis meses, feita pelo juiz responsável pelo caso. O objetivo é que o magistrado possa analisar e optar por liberar antecipadamente ou não o jovem durante a reclusão. Os internos deverão estudar nos centros de internação até concluir o ensino médio profissionalizante. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) prevê que os menores devem concluir somente o ensino fundamental.

Também há a proposta da destinação de 20% do Fundo Penitenciário Nacional (FunPen) ao sistema educativo, determinando que se responsabilize por improbidade administrativa o agente público que descumprir as regras do ECA e a da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). (Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.