Jurista Zeno Veloso morre aos 76 anos com Covid-19

Data:

Jurista Zeno Veloso
Créditos: Reprodução / Globoplay

A morte do jurista Zeno Augusto Bastos Veloso, vitimado pela covid-19 na noite desta quinta-feira (18) foi sentida em toda a comunidade jurídica do país. Jurista, professor, notário e político, Zeno Veloso tinha 75 anos e estava internado em um hospital particular de São Paulo desde o início do mês.

Tabelião do 1º Ofício de Notas de Belém de 1966 até 2018, o jurista participou da elaboração das constituições estaduais do Pará e do Amapá, tendo sido relator-geral da Assembleia Constituinte do Pará. Foi assessor da 2ª vice-presidência da Assembleia Nacional Constituinte e integrou a comissão de juristas que assessorou o relator do projeto do Código Civil de 2002 na Câmara dos Deputados.

Professor de direito civil e direito constitucional na Universidade Federal do Pará (UFPA), pela qual se formou em 1969 e da qual recebeu o título de notório saber, e na Universidade da Amazônia (UNAMA), que lhe conferiu o título de doutor honoris causa.

Zeno Veloso foi ainda deputado estadual e secretário de Justiça do Pará, além de membro fundador do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), do qual foi diretor nacional, e membro da Academia Paraense de Letras.

Com informações de O Diário.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.