Dois advogados tiveram seus registros cassados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por eles terem sido condenados por concussão.
A decisão, que foi tomada no dia 7 de março, é da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo e foi publicada nesta semana. O nome do juiz não foi divulgado.
Os advogados foram condenados a 7 anos e 3 meses de prisão. No mesmo processo, também foi cassado o cargo público de um agente federal.
Para a OAB, a decisão é ilegal.
De acordo com o Estatuto da Advocacia, somente a entidade pode retirar do profissional a condição de advogado e inabilitá-lo para o exercício da profissão, como explica Roberto Charles de Menezes Dias, procurador de defesa das prerrogativas do Conselho Federal da OAB.
“A Justiça não tem competência para cassar o registro. Ainda que o advogado seja condenado por um crime infamante, cabe à Ordem, em processo administrativo, cancelar a inscrição”, disse Charles.
Ainda segundo o procurador, “a primeira regra da hermenêutica jurídica é que leis restritivas de direito, como é a Lei Penal, só podem ser interpretadas restritivamente. Não se pode ampliar o sentido de uma lei”.
“O artigo 92 fala em perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, o que não inclui a advocacia.”
Processo 0003575-92.2011.4.03.6181
(Com informações do Portal Conjur)