A expulsão de um morador por conduta considerada antissocial foi julgada procedente pela 3ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande, acatando o pedido do condomínio. O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro entendeu que o réu causava atos prejudiciais ao convívio coletivo, importunando sexualmente moradoras, proferindo xingamentos com termos depreciativos, racistas e homofóbicos, além de ameaças e intimidações físicas.
A decisão foi tomada após todas as medidas de coerção menos graves, como advertências e multas, terem sido adotadas sem sucesso. O magistrado destacou que a expulsão de um condômino de um prédio residencial é uma medida a ser adotada “somente em condições excepcionais, nas quais o morador antissocial durante relevante lapso de tempo pratica contumazmente atos graves que destoam em muito do comportamento normal de conduta esperado do homem médio”.
Castro reiterou que o direito de propriedade não é absoluto e que o bem-estar dos vizinhos deve ser privilegiado em relação ao morador que se comporta de modo prejudicial e inadequado, trazendo intranquilidade à vizinhança.
A remoção forçada do réu, com a utilização de força policial em caso de descumprimento da decisão judicial, foi estabelecida como pena. O processo em questão é o nº 1018463-65.2021.8.26.0477.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP