A Décima Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Município de Cabreúva, no estado de São Paulo, e a concessionária de serviços de água e energia local a indenizarem um morador que teve sua residência inundada pelas águas do rio Tietê, depois da abertura de comportas da barragem de Pirapora do Bom Jesus, sem qualquer procedimento de evacuação das áreas sob risco. A indenização total a título de danos morais e materiais foi fixada em cerca de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
A expulsão de um morador por conduta considerada antissocial foi julgada procedente pela 3ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande, acatando o pedido...
Um condomínio do Vale do Itajaí, em Santa Catarina (SC), terá que demonstrar ao juízo de primeira instância ter concluído as obras de isolamento acústico em sua academia de ginástica, para então liberar sua utilização aos moradores do residencial sem restrições de horário.
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou em 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, a pena a homem flagrado com 18,3 kg de maconha dentro do automóvel. O fato ocorreu no Vale do Itajaí, em Santa Catarina (SC), no dia 31 de maio de 2022.
A parte requerente informa, preliminarmente, que detém a legítima posse direta sobre o imóvel onde atualmente reside, citado na sua qualificação acima, cuja localização do imóvel é próxima da parte requerida, portanto, aplica-se os direitos e deveres de vizinhança, previsto em lei, devendo cada proprietário/morador de sua respectiva unidade habitacional empreender todos os cuidados de manutenção e uso regular do bem e suas instalações a fim de abster de causar dano colateral aos imóveis vizinhos.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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