Professora tem garantido direito de receber gratificação por atuar no ensino especial

Data:

Professor - Concurso Público
Créditos: artisteer | iStock

De acordo com a decisão proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco, uma servidora tem direito a receber mais de R$19.000,00. A referida servidora é professora e atuou durante cinco anos no ensino especial, produzindo material para alunos com deficiência. A sentença destaca que a servidora merece ser remunerada pelo trabalho realizado.

A ação foi movida pela professora para receber pagamento pelo trabalho realizado entre 2018 e 2022. Ela é servidora efetiva e trabalha no Centro de Apoio ao Deficiente Visual, produzindo material didático para alunos com deficiência. Embora o empregador público tenha reconhecido administrativamente o trabalho em 2020, ainda não havia efetuado o pagamento.

O Judiciário analisou o caso e constatou que a servidora tem direito ao acréscimo no pagamento. O juiz Lois Arruda escreveu que, considerando que a professora atua na produção de material didático específico para a educação especial, ela preenche requisito imprescindível para a concessão da gratificação, tornando-se devida a percepção da mesma.

O processo em questão tem o número 0704914-80.2022.8.01.0070.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo