Professora tem garantido direito de receber gratificação por atuar no ensino especial

Data:

Professor - Concurso Público
Créditos: artisteer | iStock

De acordo com a decisão proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco, uma servidora tem direito a receber mais de R$19.000,00. A referida servidora é professora e atuou durante cinco anos no ensino especial, produzindo material para alunos com deficiência. A sentença destaca que a servidora merece ser remunerada pelo trabalho realizado.

A ação foi movida pela professora para receber pagamento pelo trabalho realizado entre 2018 e 2022. Ela é servidora efetiva e trabalha no Centro de Apoio ao Deficiente Visual, produzindo material didático para alunos com deficiência. Embora o empregador público tenha reconhecido administrativamente o trabalho em 2020, ainda não havia efetuado o pagamento.

O Judiciário analisou o caso e constatou que a servidora tem direito ao acréscimo no pagamento. O juiz Lois Arruda escreveu que, considerando que a professora atua na produção de material didático específico para a educação especial, ela preenche requisito imprescindível para a concessão da gratificação, tornando-se devida a percepção da mesma.

O processo em questão tem o número 0704914-80.2022.8.01.0070.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.