Em decisão unânime, o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), julgou improcedentes os embargos infringentes e de nulidade interpostos por dois ex-militares contra acórdão da Câmara Criminal, que negou provimento à apelação dos embargantes, mantendo a condenação deles pelas práticas dos crimes de tortura e pressão psicológica à vítima com a finalidade de obter informação.
Os dois foram sentenciados a mais de nove anos de reclusão em regime inicial fechado, perda do cargo público e interdição para o exercício do mesmo cargo, função ou emprego público pelo dobro da pena aplicada.
O Ministério Público do Estado do Acre apresentou denúncia contra os três, até então, militares, pela prática do crime de tortura por eles terem, em 2018, no bairro Papoco, em Rio Branco, constrangido com emprego de violência e grave ameaça, um rapaz, para obterem informações acerca do paradeiro dos objetos furtados pertencentes a um dos envolvidos.
Após a instrução processual, houve a sentença condenatória proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, julgando procedentes os pedidos formulados na ação penal para condenar o trio.
A defesa dos réus recorreu da sentença na Câmara Criminal, que, por maioria dos votos, manteve a condenação deles, decidindo pela absolvição apenas de um dos réus pelo crime de tortura.
O desembargador Luís Camolez relator do processo (0101094-89.2020.8.01.0000) enfatizou que, pela prova testemunhal colhida na audiência de instrução, restou provada que os réus se valeram da condição de policiais militares para capturar o rapaz (vítima), submetendo-o a sessão de agressões físicas e terror psicológico.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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