Justiça adequa indenização por falha no atendimento de criança que amputou dedo

Data:

Naufrágio
Créditos: Kesu01 / iStock

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu adequar o valor da indenização por danos estéticos, a ser pago à criança, de R$ 20 mil para R$ 15mil, pela falha no atendimento médico hospitalar, quando o menino foi transferido de Plácido de Castro para Rio Branco.

O menino, na época com 8 anos, amputou acidentalmente o dedo, sendo levado ao hospital da cidade e transferido para a Capital. Mas, segundo o autor, houve falha na prestação do serviço gerando danos morais e estéticos, pois, o menino foi encaminhado para Rio Branco e o dedo amputado ficou na unidade de saúde de Plácido de Castro. Conforme o pai da criança relatou, ele teve que voltar e buscar o membro.

Por isso, o Juízo do 1º Grau condenou o reclamado pela falha na prestação do serviço. Dessa forma, o ente público foi sentenciado a pagar R$15 mil de danos morais e R$20 mil de danos estéticos. Contudo, o condenado entrou com Apelação, argumentando ter realizado o tratamento médico cabível, não tendo sido omisso em seu dever constitucional.

Mas, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJAC mantiveram a condenação do ente público, apenas reduzindo o valor indenizatório dos danos estéticos para R$ 15 mil. O relator do caso foi o desembargador Luís Camolez. Em seu voto o magistrado explicou que a quantia estipulado para danos morais e estéticos, no caso, equivalem-se, devendo ter o mesmo valor.

Já quanto a responsabilidade do ente público, o relator observou ter ocorrido negligência em função do dedo amputado não ter ido junto na ambulância para Capital. Assim, o réu deverá pagar R$ 15 mil pelos danos estéticos e R$ 15 mil pelos danos morais causados.

“De acordo com a acervo probatório, houve falha na prestação do atendimento hospitalar, porque, mesmo que o dedo amputado eventualmente não suportasse a tentativa de reimplante, os profissionais da rede pública estadual de saúde não forneceram o tratamento adequado ao caso com os procedimentos mais eficazes e eficientes. Dentro do ambiente hospitalar, é dever da equipe médica conservar o membro amputado e tomar as providências cabíveis para o seu transporte até o centro cirúrgico onde deveria ser executada a cirurgia para reimplantação, consumando-se, portanto, a omissão ou negligência do Poder Público”, escreveu Camolez.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.