Justiça atende pedido do CRM/PR e determina cancelamento de curso de soroterapia

Data:

Concurso Público
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock.com

A 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu deferiu, de forma liminar, o pedido do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) para suspender a realização do curso de "Soroterapia, Teórico e Prático", promovido pela Doctors Institute. A decisão foi proferida pelo magistrado Braulino da Matta Oliveira Junior. O curso estava programado para ocorrer nos dias 30 e 31 de janeiro.

Segundo o CRM, o curso era anunciado em uma rede social como capaz de preparar profissionais sem formação em Medicina para "utilizar em seu consultório um tratamento complementar endovenoso para reposição de nutracêuticos (vitaminas, minerais, aminoácidos e antioxidantes) através da suplementação dessas substâncias". Esse tratamento tem sido amplamente divulgado no Brasil e conquistou a atenção de famosos e influenciadores.

Soro Fisiológico
Créditos: CIPhotos / iStock

Na decisão, o juiz federal destacou a preocupação com a parte prática do curso, ressaltando que as injeções diretas na veia podem causar reações rápidas e, em casos de complicações, levar a efeitos indesejáveis e graves ao paciente, como intoxicações, reações inflamatórias e tóxicas, e, em casos mais graves, reações anafiláticas.

"A realização do curso, com certificado final ao seu participante, lhe trará a expectativa de atuar na área da soroterapia e, dependendo da classe do profissional aluno, isso se dará sem o necessário e imprescindível conhecimento técnico de todas as implicações que o ato pode ter e das práticas de socorro imediato que podem ser exigidas", complementou o juiz.

A decisão liminar destaca ainda que a prática viola a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que restringe o ensino e a prática a profissionais de medicina. “Logo, à míngua de maiores informações sobre os professores, os alunos e as aulas práticas, por precaução, em juízo de cognição sumária, resta configurada a probabilidade do direito alegado, razão pela qual defiro o pedido de tutela provisória de urgência para o fim de suspender o Curso de Soroterapia, Teórico e Prático”. Caso a decisão seja descumprida, a pena é multa de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.