Justiça condena blogueiro Oswaldo Eustáquio em processo movido por Felipe Neto

Data:

Felipe Neto - Digital InfluencerPor decisão do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília o blogueiro Oswaldo Eustáquio terá que pagar multa de R$ 9,3 mil ao Estado, após perder um processo movido por por Felipe Neto, por calúnia, difamação e injúria.

Felipe Neto entrou com a ação  (0729525-16.2020.8.07.0001)após um comentário do blogueiro no Twitter em agosto de 2020, dizendo que o youtuber “incentiva a erotização das crianças, faz apologia a pedofilia, relativiza os crimes de estupro no Brasil, zomba da criança no ventre”, nesse último caso, se referindo ao aborto autorizado pela Justiça, do Espírito Santo, para uma menina de 10 anos, que foi estuprada por quatro anos. Felipe havia repudiado o caso e os protesto para que não fosse realizado o aborto autorizado judicialmente na época.

A decisão indica punição em pagamento de 17 dias multa, sendo cada dia multa é a metade de um salário mínimo — no total, serão R$ 9,3 mil. “Julgo parcialmente procedente a pretensão deduzida na denúncia para condenar Oswaldo Eustáquio Filho, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 140 (por cinco vezes) c/c art. 141, 3, ambos do Código Penal, na forma do art. 71 do mesmo diploma legal”, disse a relatora.

O valor foi aumentado após o juizado identificar que “a ofensa foi praticada em meio de fácil divulgação” e pela injúria ter sido constatada cinco vezes. A ação também condena Eustáquio a pagar R$ 1,5 mil referentes as custas e honorários advocatícios.

Eustáquio alegou durante o processo que os posts foram feitos pela sua assessoria de imprensa no seu perfil.

O argumento não foi acatado. “Durante o interrogatório judicial o querelado confirmou que as publicações foram realizadas por ele de forma independente e não para o veículo de comunicação para o qual trabalha. Em momento algum, durante a oitiva, apontou a responsabilidade à ASCOMOE [a assessoria de Oswaldo Eustáquio]. Assim, a conduta deve ser atribuída ao querelado. Afasto, pois, a alegação de ilegitimidade passiva”, concluiu a relatora.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.