O Requerente é usuário ativo do Instagram, utilizando-o para fins pessoais e profissionais. A partir de [data], o Requerido passou a publicar em sua conta no Instagram diversas postagens contendo acusações falsas e caluniosas contra o Requerente.
A Requerente é médica Diretora Escolar Aposentada há mais de 02 (dois) anos, conhecidíssima na Cidade de XXXXXXX e região, de carreira sólida no sistema de educação e na vida pública, de conduta ilibada e honrada.
1. No dia [data], o Querelado, em [local ou contexto da ocorrência], falsamente imputou ao Querelante a prática do crime de [especificar o crime], ao afirmar que [descrever a falsa imputação feita pelo Querelado].
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado para responder às acusações de calúnia e difamação. As acusações surgiram em decorrência de um discurso em que Bolsonaro comparou professores a traficantes de drogas.
Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da juíza Flávia de Cassia Gonzales de Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba, que condenou réu por calúnia contra funcionário público por meio de vídeo disponibilizado em redes sociais. A pena foi fixada em nove meses e dez dias, de serviços à comunidade, bem como pagamento de 14 dias-multa.
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.
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