Justiça condena cantor Gusttavo Lima por citar número de celular em música

Data:

Show de Sandy e Júnior em Brasília - Ingresso Rápido
Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: nd3000 / iStock.com

O cantor sertanejo Gusttavo Lima foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a indenizar em R$ 50 mil uma arquiteta de São Paulo que teve o número de telefone citado na canção Bloqueado.

No processo, a dona da linha telefônica L.C. disse que soube que o número do seu telefone havia sido citado na música quando, em agosto do ano passado, passou a receber ligações e mensagens de fãs do cantor via WhatsApp.

ecad
Créditos: Wachiwit | iStock

Ela afirmou que situação se agravou depois que o cantor postou um vídeo em suas redes sociais incitando as pessoas a telefonar para descobrir quem era o proprietário da linha. “Tal fato gerou uma enxurrada de ligações e mensagens”, declarou a defesa da mulher, que pedia uma compensação de R$ 105 mil.

De acordo com dados do processo, a música teve, até 15 de dezembro, 12,8 milhões visualizações no YouTube e foi reproduzida 9,8 milhões de vezes no Spotify.

Mulher ofendida em programa de rádio será indenizada
Créditos: Dmitri Ma / Shutterstock.com

Segundo o colunista do UOL, Rogério Gentile, a juíza Tamara Hochgreb Matos decidiu que, ainda que não haja indícios de que o artista tenha tido a intenção de prejudicar a proprietária, “ele não teve a mínima cautela ao mencionar no refrão de sua música um número de telefone existente, de titularidade de pessoa desconhecida”. E citando os artigos 186 e 187 do Código Civil a magistrada ressaltou ainda o fato de o sertanejo ter incentivado os fãs a mandarem mensagens para o número. “Aquele que por ato ilícito causar dano a outra pessoa, fica obrigado a repará-lo”, afirmou ela.

cantor Roberto Carlos
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A juíza não concordou com o pedido para que a música deixasse de mencionar o tal número. Isso porque, segundo ela, a música já foi disponibilizada para milhões de fãs, logo não causaria mais prejuízos ou danos. Tamara estabeleceu em R$ 50 mil, valor que será acrescido de juros e correção monetária.

O cantor ainda pode recorrer da decisão. Ele não apresentou defesa no processo.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.