Justiça condena quatro réus por fraudes em licitações e peculato-desvio

Data:

Ex-prefeito e empresária envolvidos em fraude à licitação
Créditos: Andrey Popov | iStock

A 2ª Vara da comarca de Içara (SC) condenou quatro réus – três deles servidores municipais – por peculato-desvio e fraudes em licitações e contratos da autarquia municipal responsável pelos serviços de água e esgoto em município daquela região. A decisão é do juiz Fernando Dal Bó Martins, titular da 2ª Vara da comarca de Içara, que determinou o ressarcimento ao órgão dos valores desviados, o que ultrapassa R$ 100 mil.

Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), os crimes aconteceram entre 2010 e 2012 em licitações nas modalidades de ‘tomada de preços’ e ‘convite’.  Um dos denunciados ocupava o cargo comissionado de diretor administrativo e financeiro da autarquia, ao mesmo tempo que era administrador oculto da empresa que veio a se tornar uma das maiores fornecedoras de serviços para a autarquia. Outro denunciado era o presidente do órgão, responsável pela nomeação do subordinado no cargo em comissão, necessário para a viabilização a operacionalização dos desvios. Os outros dois réus, um fiscal de obras de esgoto do órgão e um bancário, sobrinho do prefeito do município à época.

fraude a licitação
Créditos: inga | iStock

Previamente acordado entre os denunciados, as licitações e os contratos eram superfaturados. A empresa envolvida subcontratou outras empresas e a diferença dos valores, além de numerário recebido por serviços não prestados, era dividida entre os quatro.

O ex-diretor administrativo da autarquia foi condenado por peculato-desvio, por dez vezes, a pena de três anos e dez meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora por dia de condenação, e multa.

prisão
Créditos: LIgorko | iStock

O presidente do órgão foi condenado por peculato-desvio, por cinco vezes, e fraude de licitação, a pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária no valor de 18 salários mínimos, prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora por dia de condenação, e multa.

O fiscal e o bancário foram condenados, respectivamente, por peculato-desvio, por duas vezes, a pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos, prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora por dia de condenação, e multa.

Banco indenizará casal por fraude em previdência privada
Créditos: Martin Fredy | iStock

Foi decretado a perda de cargo público, função pública ou mandato eletivo que estejam eventualmente exercendo quando do trânsito em julgado da condenação, independentemente do nível hierárquico, desde que possua atribuição relacionada à: prática de qualquer ato em procedimento licitatório; gestão/fiscalização da execução de contrato administrativo; ou realização de despesa no âmbito das finanças públicas, que possa implicar apuração de valor a pagar e efetivação de pagamento pelo ente público.

Além disso, a sentença fixou que os réus condenados deverão ressarcir os valores desviados da autarquia, solidariamente, no total de R$ 103.538 mil, montante a ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros moratórios a partir da data dos desvios.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no  Portal Juristas , siga nas redes sociais : Facebook ,  Twitter ,  Instagram  e  Linkedin . Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a  Juristas Certificação Digital , entre em contato conosco por  email  ou pelo  WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo