A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou ordem judicial em ação civil pública ajuizada na comarca de Içara, em Santa Catarina, para internação compulsória de paciente portador de tuberculose.
Ébrio habitual, o homem iniciou tratamento médico para curar a doença, o qual tem duração de 6 (seis) meses. Depois de 2 (dois) meses, parou de fazer uso dos remédios e recusou-se a dar-lhe continuidade, o que colocaria em risco não só sua vida como a da coletividade.
Na análise do recurso de apelação do curador nomeado e da remessa necessária, o relator do caso, desembargador Cid Goulart, não acolheu o argumento de ausência de provas, de inconstitucionalidade da medida coercitiva e de violação aos direitos da personalidade e ao princípio da legalidade. O relator afirmou que, convertido o julgamento em diligência, não houve registro de realização do tratamento iniciado pelo demandado.
“No caso concreto, ficou demonstrado que o réu possui tuberculose e, embora iniciado o tratamento fornecido pelo Estado, não deu continuidade, pois se trata de etilista habitual e, por consequência, tem dificuldade em perceber a gravidade da doença caso não realize o tratamento de forma adequada. Assim, persiste o interesse de agir do Ministério Público em proteger o cidadão e também a saúde pública”, concluiu o relator, desembargador Cid Goulart. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)