Air France indenizará casal por mala violada na volta de lua de mel em Paris

Data:

Société Air France
Créditos: Digitalmediapro / iStock

A Quarta Câmara Civil do TJ de Santa Catarina, por unanimidade, confirmou sentença que condenou a companhia aérea Air France (CNPJ 33.013.988/0001-82) a reparar recém-casados que tiveram bagagem violada e alguns pertences do casal foram subtraídos da mesma ao voltarem para o Brasil da viagem de lua de mel em Paris, na França.

O valor da indenização a título de danos morais arbitrados ainda foi majorado e fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de R$ 671,00 (seiscentos e setenta e reais) por danos materiais.

lua de mel em paris
Créditos: IakovKalinin / iStock

Os autores, Felipe Vieira e Juliana dos Reis Duarte,  afirmaram que fizeram uso dos serviços prestados pela empresa aérea Société Air France e, no voo de volta da França para o Brasil, foram surpreendidos com a mala despachada danificada e sem alguns bens nela contidos.

Tal fato só foi visto no momento em que estavam nas esteiras para restituição de malas, quando verificaram que sua bagagem se encontrava violada, já sem o zíper, amarrada apenas com pedaços de fita.

Seus bens, acrescentaram, estavam todos revirados dentro da bagagem, e ainda houve subtração de alguns bens comprados no exterior durante a lua de mel para presentear familiares e amigos no Brasil.

“É inquestionável a angústia e o abalo moral sofrido pelos passageiros ao receberem sua bagagem violada e, além disso, sem os pertences adquiridos no exterior como forma de lembrança do passeio, bem como para presentear amigos e familiares”, destacou o relator, desembargador Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Processo n. 0304871-63.2015.8.24.0023 – Sentença / Acórdão

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. VIOLAÇÃO DA BAGAGEM E SUBTRAÇÃO DE PERTENCES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA.

INSURGÊNCIA RECURSAL VOLTADA À MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO MONTANTE DE ACORDO COM AS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADOS. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR. REFORMA DA SENTENÇA.

FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

(TJSC, Apelação Cível n. 0304871-63.2015.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-05-2018).

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo