Justiça de Alagoas libera R$ 20 mi em precatórios devidos pelo governo estadual

Data:

Documentos revelam ações para abafar crimes pós-ditadura
Créditos: smolaw11 | iStock

Na última semana, o Tribunal de Justiça de Alagoas-TJA liberou aproximadamente R$ 20 milhões em precatórios devidos pelo governo estadual. Foram 96 alvarás expedidos para os bancos, que creditarão os valores nas contas dos beneficiários.

O juiz Ygor Figueirêdo destacou que o pagamento dos precatórios dentro do prazo que é determinado na Constituição Federal de 1988 vem sendo a marca do TJAL nos últimos anos e demonstra o compromisso com a efetivação do direito da população alagoana. “Era comum dizer que quem tinha precatório deixava uma poupança para os netos. Hoje, graças ao apoio recebido nas últimas gestões, as parcerias firmadas com o Poder Executivo e o trabalho incansável dos servidores da Diretoria de Precatórios do Tribunal, nós conseguimos efetuar o pagamento de forma ágil e rápida para que todos possam receber o que lhes é de direito, o que já é um alento e esperança nesses tempos tão difíceis o qual passamos”.

Os precatórios podem ser pagos no regime especial ou no regime geral. O primeiro é quando a dívida está atrasada. Neste caso, é feita uma lista de credores e o ente público repassa mensalmente um percentual da receita corrente líquida para quitação dos precatórios. No segundo regime, o precatório é escrito para pagamento no ano seguinte.

Os pagamentos são realizados em ordem cronológica contando a partir da data que o processo chega ao TJAL. As exceções são para deficientes, idosos e portadores de enfermidades, que podem receber uma parte do seu crédito na frente dos demais da lista.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.