Justiça de São Paulo proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico para treinar inteligência artificial sem autorização

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Justiça de São Paulo proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico para treinar inteligência artificial sem autorização | Juristas
Crédito:metamorworks / istock

A Justiça de São Paulo concedeu uma decisão liminar que proíbe a Meta de coletar, reproduzir ou utilizar conteúdos jornalísticos de veículos associados à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) sem autorização prévia.

A determinação também abrange o uso desse material no desenvolvimento, treinamento e aprimoramento de sistemas de inteligência artificial. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 1 milhão, limitada ao total de R$ 100 milhões.

A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, e tem caráter provisório, permanecendo válida até o julgamento definitivo da ação.

A medida representa uma intervenção judicial na discussão sobre o uso de conteúdos protegidos por direitos autorais por empresas de tecnologia para desenvolver ferramentas de inteligência artificial. O caso envolve os direitos dos veículos de comunicação sobre materiais jornalísticos produzidos e disponibilizados ao público.

Com a liminar, a Meta deverá observar as restrições estabelecidas pela Justiça e não poderá utilizar os conteúdos abrangidos pela decisão sem a devida autorização das entidades representativas e dos veículos associados.

A controvérsia também evidencia o debate jurídico sobre os limites da utilização de obras jornalísticas no treinamento de sistemas de inteligência artificial, especialmente quanto à proteção dos direitos autorais, à remuneração dos produtores de conteúdo e às condições de exploração econômica dessas obras por plataformas digitais.

Por se tratar de decisão liminar, o entendimento poderá ser revisto durante o andamento do processo, até que haja julgamento definitivo.

(Com informações do Tilt UOL)

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