Justiça decide que ex-aluno de Aguinaldo Silva é coautor da sinopse da novela O Sétimo Guardião

Data:

globo / Band/ SBT / Record
Créditos: Jacek27 | iStock

A Justiça desmentiu Aguinaldo Silva e declarou o escritor Silvio Cerceau e outros 25 alunos de uma masterclass ministrada em 2015, pelo autor de novelas e ex-funcionário da Rede Globo como coautores de O Sétimo Guardião (2018), novela produzida para o horário das nove. A decisão foi do juiz substituto Victor Agostin Cunha Torres, da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na última segunda (11).

A decisão, no entanto, não reconheceu que Cerceau tenha que receber por isso. Ele pedia pedia R$ 5 milhões pelos direitos intelectuais e morais em relação ao projeto, mas de acordo com decisão da 6ª Vara Empresarial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. A Justiça entendeu que o fato de a Globo e de Aguinaldo Silva já terem creditado Silvio Cerceau e os alunos como coautores em páginas oficiais e na abertura da novela, de boa-fé, já é o suficiente.

apresentadora de TV / Luciana Gimenez
Créditos: scyther5 / iStock

O magistrado também tirou uma liminar de um segundo processo, que impedia Cerceau de falar sobre Aguinaldo Silva e a novela O Sétimo Guardião. A situação foi julgada em conjunto com o processo sobre a autoria da novela. O ex-autor da Globo disse que o aluno estava “com gatos fedorentos e quá quá” enquanto ele tomava champanhe. Cerceau respondeu que “era melhor ser quá quá que ser velho gagá”.

Apresentadora Scheila Carvalho não tem vínculo de emprego reconhecido com emissora de TV
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

No caso, o magistrado entendeu que não houve nenhum fato que comprovasse que houve ofensa grave a ponto de Cerceau pagar uma indenização para Aguinaldo Silva por danos morais. Para ele, ambos exageraram nas situações. Por isso, não havia como julgar “um lado correto”. Com isso, o ex-aluno pode publicar sobre o assunto e reativar os posts que tiveram que ser apagados.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.