Justiça determina bloqueio de contas da empresa Realize Assessoria

Data:

O juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu tutela antecipada, nesta segunda-feira (14/11), para determinar o bloqueio das contas da empresa Realize Assessoria e Eventos Ltda e de seus sócios Juliana Rodrigues Queiroz e Deoclézio Carvalho Costa. Eles são acusados de crime de estelionato.

“Provadas as circunstâncias excepcionais como, por exemplo, dissolução irregular da sociedade, fraude à execução, dolo, simulação, abuso de gestão ou condutas que possam levar os credores a não receberem seus créditos, bem como o estado de falência ou inexistência de bens passíveis de penhora, torna-se possível a penhora de bens do sócio, especialmente daquele que exerce cargo de gerência”, sustentou o magistrado.

Segundo os autos (nº 0182721-16.2016.8.06.0001), alunos do curso de Farmácia da Universidade Federal do Ceará (UFC) contrataram a empresa para realizar as festividades da formatura. Entre os serviços estavam baile de formatura, aula da saudade, missa, fotos e placas.

No dia 8 de novembro de 2016, a empresa encaminhou um e-mail para os membros da comissão de formatura informando que estava fechando as portas, sem qualquer informação adicional. Ressaltou apenas que tentaria entregar algumas fotos que já tinham sido feitas.

Ainda segundo os autos, a empresa não tentou negociar, tampouco explicou o que fez com os valores pagos pelos alunos. Disse que estava passando por problemas financeiros e que não iria mais cumprir o contrato firmado com os autores desde 2014.

Os formandos estavam pagando valores mensalmente desde o referido ano. Ao receberem o e-mail, a comissão de formatura compareceu à sede da empresa, entretanto, nenhum dos responsáveis quis se manifestar. Segundo os alunos, os sócios saíram do local de madrugada levando diversos pertences e retirando a placa da empresa. Mesmo já fechados, continuaram recebendo pagamentos de alunos que não sabiam da devida situação.

Os estudantes, em 09 de novembro 2016, compareceram a sede da Delegacia de Defraudações e Falsificações que e instaurou inquérito contra os sócios da Empresa pelo crime de estelionato. Então, os alunos entraram, na última sexta-feira (10/11), com ação com pedido de tutela antecipada e restituição de quantia paga, além de reparação de danos morais.

Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que “a atuação da parte requerida tendente a fugir do cumprimento de suas obrigações, revela-se no momento em que esta mesmo afirma a ausência de compromisso do que foi contratado pelos requerentes, o que por si só já caracteriza a má-fé e o abuso do direito da requerida, o que diante da ausência de patrimônio suficiente para o pagamento do débito e o prejuízo manifesto aos requerentes, há de se desconsiderar a personalidade jurídica da empresa devedora, redirecionando a demanda às pessoas dos sócios e administradores”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

 

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.