O juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu tutela antecipada, nesta segunda-feira (14/11), para determinar o bloqueio das contas da empresa Realize Assessoria e Eventos Ltda e de seus sócios Juliana Rodrigues Queiroz e Deoclézio Carvalho Costa. Eles são acusados de crime de estelionato.
“Provadas as circunstâncias excepcionais como, por exemplo, dissolução irregular da sociedade, fraude à execução, dolo, simulação, abuso de gestão ou condutas que possam levar os credores a não receberem seus créditos, bem como o estado de falência ou inexistência de bens passíveis de penhora, torna-se possível a penhora de bens do sócio, especialmente daquele que exerce cargo de gerência”, sustentou o magistrado.
Segundo os autos (nº 0182721-16.2016.8.06.0001), alunos do curso de Farmácia da Universidade Federal do Ceará (UFC) contrataram a empresa para realizar as festividades da formatura. Entre os serviços estavam baile de formatura, aula da saudade, missa, fotos e placas.
No dia 8 de novembro de 2016, a empresa encaminhou um e-mail para os membros da comissão de formatura informando que estava fechando as portas, sem qualquer informação adicional. Ressaltou apenas que tentaria entregar algumas fotos que já tinham sido feitas.
Ainda segundo os autos, a empresa não tentou negociar, tampouco explicou o que fez com os valores pagos pelos alunos. Disse que estava passando por problemas financeiros e que não iria mais cumprir o contrato firmado com os autores desde 2014.
Os formandos estavam pagando valores mensalmente desde o referido ano. Ao receberem o e-mail, a comissão de formatura compareceu à sede da empresa, entretanto, nenhum dos responsáveis quis se manifestar. Segundo os alunos, os sócios saíram do local de madrugada levando diversos pertences e retirando a placa da empresa. Mesmo já fechados, continuaram recebendo pagamentos de alunos que não sabiam da devida situação.
Os estudantes, em 09 de novembro 2016, compareceram a sede da Delegacia de Defraudações e Falsificações que e instaurou inquérito contra os sócios da Empresa pelo crime de estelionato. Então, os alunos entraram, na última sexta-feira (10/11), com ação com pedido de tutela antecipada e restituição de quantia paga, além de reparação de danos morais.
Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que “a atuação da parte requerida tendente a fugir do cumprimento de suas obrigações, revela-se no momento em que esta mesmo afirma a ausência de compromisso do que foi contratado pelos requerentes, o que por si só já caracteriza a má-fé e o abuso do direito da requerida, o que diante da ausência de patrimônio suficiente para o pagamento do débito e o prejuízo manifesto aos requerentes, há de se desconsiderar a personalidade jurídica da empresa devedora, redirecionando a demanda às pessoas dos sócios e administradores”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará