A juíza de direito, Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no julgamento de ação por danos morais e materiais proposta por Rafael Dolabela Leal contra o Banco do Brasil S/A, determinou emenda à Petição Inicial do autor. Com a decisão foi determinado que no prazo de cinco dias, o autor promova o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 4.º, inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003, bem como da taxa para expedição de Carta de Citação AR, no valor R$ 26,00 (código 120-1), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
O autor foi assaltado na noite do dia 29/09/2021, tendo levado pelos assaltantes seu ipad. Ele tentou recuperar o Smartphone por meio do sistema Buscar, mas não
obteve êxito, tendo logo em seguida dado o comando para que o aparelho fosse totalmente apagado remotamente. No entanto os bandidos conseguiram realizar R$ transferências bancárias e um empréstimo, que totalizam 437.115,00.
Na ação (1136822-38.2021.8.26.0100), o cliente pediu a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 437.115,00 mais R$ 15.601,88 (valor em dobro do empréstimo indevidamente cobrado), que totaliza o valor de R$ 452.716.88.
Segundo a magistrada “Servirá a presente decisão de ofício, competindo ao patrono do demandante seu protocolo junto ao banco réu, com comprovação nos autos, no prazo de cinco dias. Com a regularização das custas, cite-se a ré, via postal, para oferecimento de contestação, em quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos afirmados na inicial. Int”, concluiu.
Acesse a decisão em: Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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