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Correios e Banco do Brasil deverão indenizar vítima de assalto ocorrido em agência

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e do Banco do Brasil (BB) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um homem vítima de assalto dentro de uma agência dos Correios que também funcionava como correspondente bancário. A Turma apenas reduziu o valor da indenização por danos morais à metade, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Trabalhadora de pedágio assaltada durante o expediente será indenizada por dano moral

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma concessionária responsável pela administração de rodovias em São Paulo ao pagamento de indenização por dano moral a uma atendente de pedágio que foi vítima de roubo à mão armada durante o expediente. A decisão reformou a sentença de primeiro grau, que havia negado o pedido por suposta falta de provas, reconhecendo que os fatos foram incontroversos e admitidos pela própria empresa, o que dispensa comprovação adicional.

Influenciador Digital que transmitiu “roubo de brincadeira” é condenado a quatro anos de reclusão

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um influenciador digital a quatro anos de reclusão em regime inicial aberto por encenar um roubo durante uma transmissão ao vivo em uma rede social. A Justiça considerou que a alegação de "brincadeira" não afasta a responsabilidade criminal do ato.

Banco do Brasil deve indenizar família de gerente executado durante assalto

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar uma indenização no valor de R$1,2 milhão à família de um gerente que foi morto durante um assalto na porta de uma agência bancária em Guaxupé (MG). A decisão foi unânime e reforçou a responsabilidade objetiva do banco, que não exige a comprovação de culpa.

Tragédia de Milagres: Justiça condena Estado a pagar R$ 300 mil à família de pai e filho mortos por policiais durante troca de tiros

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou uma sentença que condenou o Estado do Ceará a pagar...

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TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.

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