Justiça determina que Estado do Rio faça nova licitação para o serviço de barcas no prazo de dois anos

Data:

União não pode exigir idade limite para militar temporário
Créditos: sergign / Shutterstock.com

Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro decidiram que o Governo do Rio de Janeiro deverá realizar, no prazo de dois anos, nova licitação para o serviço de transporte aquaviário. Na decisão, por unanimidade, os magistrados anularam a licitação realizada em fevereiro de 1998, que resultou no contrato de concessão de serviços entre o Estado e a Barcas S.A (atual CCR Barcas).

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público, que alegou a existência de irregularidades no contrato de concessão, inexecução dos serviços concedidos, autorização indevida de novas linhas de navegação sem licitação, precariedade das embarcações e falta de segurança para os passageiros.

Em 1998, a prestação do serviço de transporte marítimo de passageiros e cargas estava sob a responsabilidade da  Companhia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro-Conerj, sociedade de economia mista estadual. Em 1998, o Governo do Rio promoveu, através do Programa de Desestatização, a realização da licitação pública do serviço, em que saiu vencedora a empresa Barcas S.A.. Em 2012 o Grupo CCR adquiriu 80% do capital da empresa Barcas S.A. e a rebatizou com o nome de CCR Barcas. .

A desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, relatora do processo, assinalou em seu voto pelo “provimento parcial do apelo, para julgar procedente em parte os pedidos formulados na petição inicial, declarando a nulidade do procedimento de licitação e, consequentemente, do contrato de concessão celebrado pelas as partes, com a assunção do serviço pelo Poder Concedente, na forma do disposto no parágrafo 2º do artigo 35 da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões), a partir do trânsito em julgado, determinando, por fim, a realização de novo certame, referente ao mesmo objeto, no prazo máximo de 02 (dois) anos, mantida a sentença, quanto ao mais, tal como disposta em sua parte dispositiva”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.