TJRJ assina prorrogação de convênio com Sesi-RJ para atuação em projetos sociais

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Tribunal nega HC preventivo que pretendia impedir uso de cela na delegacia de Palhoça
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) assinou, na quarta-feira dia 10 (dez), o termo aditivo do convênio de cooperação firmado com o Serviço Social da Indústria (Sesi-RJ) prevendo a atuação de juízes e serventuários do TJRJ em eventos com prestação de serviços públicos promovidos pela entidade. O convênio nº 003/252/2016 foi prorrogado por mais 24 meses e permite também o uso de dois caminhões do Sesi-RJ nos projetos culturais, sociais e esportivos desenvolvidos pelo Tribunal. Os veículos servem, por exemplo, como Posto Avançado do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos.

“Esse convênio é de importância muito grande porque trata, exatamente, de eventos ligados à ressocialização das pessoas. Isso é de suma importância, principalmente na situação que vivemos hoje. Quanto mais educar, melhor, e todos temos que trabalhar para o bem do país e do estado”, disse o presidente do TJRJ.

Para o superintendente do Sesi-RJ e diretor regional do Senai-RJ, Alexandre Reis, o convênio reforça a parceria que vem sendo desenvolvida entre o Sistema Firjan e o Tribunal de Justiça.

“O Sistema Firjan tem como principal objetivo formar, informar e transformar as pessoas. E nesse convênio com o Tribunal de Justiça conseguimos cumprir o papel da Firjan através dessa parceria, seja no projeto educacional, seja no projeto de sensibilização e na área de saúde, em que atuam nossas unidades móveis. Atuamos ainda na questão da cidadania, em que temos parcerias com o Tribunal de Justiça, além de novas cooperações que estão sendo construídas no setor de educação através de medidas assistidas. Essa parceria entre o Tribunal de Justiça e o Sistema Firjan representa um canal importantíssimo para o estado e para que possamos fazer a transformação que ele precisa nesse momento de crise”, considerou.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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