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Artigos exclusivos

Justiça mantém prisão de trio acusado de roubar gados no sudeste do PA

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará negaram o habeas corpus a três indiciados pela Polícia Civil por crimes de roubo de gados em fazendas na região sudeste do Pará. Wellison Santos Silva, José Ribamar Gomes Macedo e Carlos Magno Gomes Macedo foram presos em novembro de 2016.

TJ nega, liminarmente, aplicação do teto dos subsídios de desembargadores para delegados

O desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly negou, liminarmente, o pedido da Associação dos Delegados de Polícia Civil de Alagoas (Adepol) de aplicar imediatamente o teto do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) aos salários dos delegados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da segunda-feira (22).

Prefeitura do Rio terá de indenizar moradoras e sanear rua em Guaratiba

A Prefeitura do Rio de Janeiro foi condenada indenizar por danos morais quatro moradoras da Rua Cipriano da Silva, em Guaratiba, na Zona Oeste, por causa de um vazamento recorrente de esgoto. O problema teve início devido a um entupimento na tubulação da rede de tratamento. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que reformou sentença de primeira instância. A quantia fixada pelo colegiado da Câmara foi de R$ 20 mil, sendo R$ 5 mil para cada uma das autoras do processo.

Empresário acusado de estuprar funcionária não conseguiu absolvição na 2º instância do Poder Judiciário de Rondônia

Um empresário da cidade Cacoal, acusado de estuprar uma adolescente que trabalhava em seu estabelecimento comercial, não conseguiu absolvição no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão foi confirmada, na manhã de quarta-feira, dia 17, pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRO, que confirmaram a sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, o qual aplicou a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Justiça determina que Estado do Rio faça nova licitação para o serviço de barcas no prazo de dois anos

Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro decidiram que o Governo do Rio de Janeiro deverá realizar, no prazo de dois anos, nova licitação para o serviço de transporte aquaviário. Na decisão, por unanimidade, os magistrados anularam a licitação realizada em fevereiro de 1998, que resultou no contrato de concessão de serviços entre o Estado e a Barcas S.A (atual CCR Barcas).

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