Justiça determina que Havan indenize funcionária coagida a votar conforme as preferências do dono

Créditos: Zhudifeng | iStock

A empresa Havan foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma mulher que trabalhava na varejista em 2018 e se sentiu coagida a votar conforme as preferências do dono da companhia, Luciano Hang. Os constrangimentos eram realizados por meio de “lives” durante reuniões e de ordens internas de comunicação. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Os autos do processo (1000926-38.2020.5.02.0371) incluem relatos de que eram realizadas pesquisas de opinião de voto no sistema interno da empresa. Além disso, em vídeo mencionado no processo, o proprietário da rede varejista, ferrenho apoiador do presidente Jair Bolsonaro, se dirige diretamente aos funcionários afirmando que se o candidato indicado não fosse eleito, as lojas seriam fechadas e todos perderiam o emprego.

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As pressões do empresário foram veiculadas em redes sociais e também em peças de comunicação interna da companhia. Para a desembargadora Ivani Contini Bramante, relatora da ação trabalhista, essa conduta é “ilegal e inadmissível, à medida que afronta a liberdade de voto e assedia moralmente seus funcionários com ameaças de demissão”.

Conforme a decisão, as pressões de Hang vinculavam os empregos ao resultado da eleição e se enquadram em "utilização do poder diretivo do dono" da Havan para "induzir seus empregados a votarem em seu candidato".


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APLICATIONS

Mudança de itinerário e atraso de voo geram direito à indenização...

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A 4ª Câmara Cível do TJPB manteve a sentença de primeiro grau que condenou a Companhia VGR Linhas Aéreas S/A (Gol Linhas Aéreas Inteligentes) ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil a um passageiro, e por dano material no valor de R$ 107,00, em decorrência de atraso em voo e mudança de itinerário.