Justiça determina que idoso e filhos com deficiência fiquem juntos em instituição

Data:

Casal de idosos será indenizado por saques irregulares que dilapidaram suas economias
Créditos: mickyso / Shutterstock.com

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, que determinou que um idoso de 96 anos e os dois filhos fiquem juntos em uma instituição de longa permanência, mesmo que estes não tenham a idade mínima, devido ao fato de terem deficiência mental e necessitarem de cuidados.

Embora, as partes não tenham recorrido, como se tratava de ação envolvendo condenação ao poder público, o caso foi novamente apreciado pelo TJMG.

A ação para a aplicação de medidas protetivas em benefício dos três, foi ajuizada pelo Ministério Público Minas Gerais (MPMG) porque o pai, em idade bastante avançada, apresenta quadro compatível com demência decorrente de mal de Parkinson, e os filhos, embora não sejam idosos, têm limitações de ordem psíquica que os impedem de reger os atos da vida civil.

O juiz convocado Fábio Torres de Sousa, relator, salientou que os três são pessoas vulneráveis e têm sua proteção e dignidade assegurada pelo Estatuto do Idoso, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pela Constituição Federal. Ele também disse que, segundo os autos, o município se dispôs a receber o grupo e que eles já se encontram acolhidos na Associação Beneficente de Amparo aos Idosos, não havendo relatos de que estejam em risco ou de que não estejam recebendo os devidos cuidados.

“Assim, deve ser confirmada a sentença em reexame necessário, a fim de garantir o direito do idoso e de seus filhos, portadores de deficiência mental, à assistência social devida e à convivência familiar”, afirmou.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

Com debate sobre Direito, Democracia e Sustentabilidade na Era Inteligente, Fórum de Lisboa chega à 13ª edição

A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa volta a ser palco de um dos principais encontros luso-brasileiros de debate jurídico, político, económico e institucional. Organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pelo Lisbon Public Law Research Centre (LPL) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário – FGV Justiça, o XIII Fórum de Lisboa acontece nos dias 2, 3 e 4 de julho, reunindo académicos, gestores, especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil organizada do Brasil e da Europa. A expectativa é receber cerca de 3 mil pessoas nos três dias. As inscrições podem ser feitas pelo site: https://bit.ly/3ZdcHft

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.